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Jornal de Negócios por C-Studio

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Mudar de casa: vender a atual e comprar outra

Mudar de casa: vender a atual e comprar outra

Vender a casa onde se vive para comprar outra é relativamente comum. Se é esse o seu caso e tem um Crédito Habitação associado ao imóvel, saiba o que tem de fazer.

A necessidade de vender uma casa para comprar outra surge normalmente associada a uma mudança de residência para outra cidade por motivos profissionais, ou porque o aglomerado familiar cresceu e é preciso uma casa maior. Se é este o seu caso, e tem – ou teve – um Crédito Habitação associado ao imóvel que pretende pôr no mercado, saiba que precisa, antes de mais nada, de um documento designado distrate de hipoteca para poder vendê-lo.

Pedido de empréstimo para compra de habitação

O processo inicia-se com o pedido de empréstimo ao Banco para aquisição do ‘antigo’ imóvel. Ao pedir um Crédito Habitação, o Banco toma o imóvel como garantia do pagamento do empréstimo que lhe faz. Isto é, faz uma hipoteca a seu favor sobre o mesmo, sendo que esta fica registada na certidão permanente do imóvel.

Isto significa que, embora o imóvel passe a ser seu, pesa sobre ele um “ónus ou encargo”, que faz com que não o possa vender. Para que isso seja possível, tem de fazer o distrate de hipoteca, requerendo-o junto da entidade bancária (mesmo que já tenha saldado o empréstimo).

Recorde-se que a hipoteca sobre um imóvel pode estar associada a qualquer outro crédito, para o consolidar ou reestruturar, passando a designar-se Crédito Hipotecário.

Quando a dívida não se encontra liquidada

No caso de ainda não ter o empréstimo pago, o Banco vai emitir o distrate sem a dívida estar liquidada. Esta será saldada com parte do valor realizado com a venda do imóvel e, neste caso, o Banco não lhe dará imediatamente o documento.

Quando uma dívida de Crédito Habitação é saldada, a hipoteca já não tem razão de existir, mas tem de ser o cliente a tomar a iniciativa e pedir o distrate que confirma a sua anulação. E deve fazê-lo.

Vender para comprar

Vender um imóvel para comprar outro pressupõe obrigatoriamente um bom negócio. Que, no caso do Crédito Habitação se encontrar por liquidar, significa vender o imóvel por um preço superior ao montante que ainda falta pagar ao Banco, de forma a não só amortizar a dívida de uma vez, como realizar dinheiro para pagar pelo menos parte do valor da nova casa, ainda que se tenha de recorrer mais uma vez ao Crédito Habitação para o valor remanescente.

No âmbito do Crédito Habitação, conheça a oferta ActivoBank, com destaque para uma campanha de Crédito Habitação jovem para clientes com menos de 35 anos.

Mudar de casa, antes de vender a antiga

A situação muda um pouco de figura quando surge a oportunidade de comprar a nova casa, antes de se conseguir vender a antiga sobre a qual existe uma hipoteca. Para dar resposta a esta situação, algumas entidades bancárias oferecem o que designam por “Crédito Habitação ponte”, que permite unificar as duas hipotecas em apenas numa.

É uma solução provisória, até conseguir vender a primeira casa, que consiste em agrupar os dois empréstimos num só, reduzindo a obrigação mensal com as prestações, face ao que teria de pagar pelas duas hipotecas separadas. Por sua vez, terá de se comprometer a vender a casa num prazo previamente acordado com o Banco.

No ActivoBank, a proposta de mudança para a nova casa antes de vender a antiga está prevista na Solução Mudança de Casa: com Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) de 4,6%, 3,9% com vendas associadas facultativas, e possibilidade de reforçar a hipoteca atual, isto é, da casa antiga, para sinalizar a aquisição da casa nova. Também usufrui de isenção da comissão de reembolso antecipado em caso de venda até 12 meses após a nova escritura (e novo financiamento). Saiba mais no site do ActivoBank, e na aplicação ActivoBank.

“O Banco ActivoBank, S.A. é intermediário vinculado de Crédito Habitação do BCP em regime de exclusividade. A concessão do Crédito está sujeita às regras macro prudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

Crédito Habitação concedido pelo Banco Comercial Português, S.A.”


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